22 de julho de 2026Por Equipe Flux Comex

    Fio B chega a 60% em 2026: o que muda para quem importa sistemas fotovoltaicos

    A Lei 14.300/2022, que criou o marco legal da geração distribuída no Brasil, estabeleceu um cronograma progressivo de cobrança sobre a energia solar que o consumidor injeta na rede elétrica: o chamado Fio B. Em 2026, esse percentual chega a 60%, e a tendência é seguir subindo até 2029. Para quem importa módulos, inversores e componentes de sistemas fotovoltaicos, essa mudança não é só uma notícia do setor de energia, é um fator que altera diretamente a equação de retorno do sistema que está sendo vendido ou instalado.

    Este artigo explica o que é o Fio B, como o cronograma da Lei 14.300 funciona na prática, e por que isso importa para quem trabalha com importação de equipamento fotovoltaico, não só para quem instala.

    O que é o Fio B e por que ele é cobrado

    Fio B é o nome dado à parcela da tarifa de energia elétrica que remunera a distribuidora pelo uso da rede de distribuição de baixa e média tensão. Antes da Lei 14.300, o consumidor com geração própria (solar, principalmente) compensava a energia injetada na rede sem pagar essa parcela sobre o volume compensado. A lei mudou essa lógica: criou uma cobrança progressiva do Fio B sobre a energia injetada, como forma de fazer o gerador distribuído também contribuir para o custeio da rede que ele usa para injetar e depois consumir energia.

    O cronograma de cobrança, ano a ano

    O percentual de Fio B cobrado sobre a energia compensada segue uma escala progressiva, definida pela Lei 14.300/2022: 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, com previsão de continuar subindo nos anos seguintes até uma revisão do modelo de compensação prevista para 2029. Essa cobrança se aplica aos sistemas homologados a partir de 7 de janeiro de 2023, classificados como GD2. Sistemas homologados até essa data (GD1) têm direito adquirido e ficam isentos da cobrança do Fio B até 2045.

    O que isso muda na prática para o consumidor final

    Para quem tem ou está avaliando instalar um sistema fotovoltaico, o Fio B mais alto reduz o valor da energia que é compensada na conta de luz. Em termos simples, cada kWh gerado e injetado na rede passa a valer proporcionalmente menos na compensação, porque uma fatia maior desse valor fica retida como remuneração da distribuidora. Isso alonga o prazo de retorno do investimento em relação ao que era projetado quando o Fio B ainda estava nos patamares de 2023 ou 2024.

    Por que isso importa para quem importa equipamento fotovoltaico

    O aumento do Fio B pressiona o mercado em duas direções que afetam diretamente quem importa módulos e inversores para venda no Brasil. Primeiro, aumenta a sensibilidade do cliente final ao preço e à eficiência do equipamento, porque o retorno do sistema já não vem tão facilmente da compensação simples. Sistemas com maior eficiência de geração e, principalmente, sistemas híbridos com armazenamento em bateria, que permitem consumir a própria energia gerada em vez de simplesmente injetá-la na rede para compensação futura, ganham espaço competitivo porque reduzem a exposição ao Fio B.

    Segundo, muda a conversa comercial. Um sistema mais caro na aquisição, mas com maior eficiência ou capacidade de armazenamento, pode ter retorno melhor do que um sistema mais barato mas dependente de compensação plena, justamente porque o Fio B corrói parte do valor da energia compensada. Quem importa e distribui equipamento fotovoltaico precisa incorporar esse raciocínio na composição do portfólio de produtos, não só no preço de entrada.

    O que observar na escolha de fornecedor e produto

    Diante desse cenário, alguns critérios ganham peso na seleção de fornecedor e linha de produto para importação: eficiência real dos módulos (não só a nominal do datasheet), compatibilidade dos inversores com sistemas híbridos e armazenamento, e documentação técnica completa para sustentar a certificação exigida no Brasil. Sistemas de geração centralizada acima de 5 MW seguem uma lógica tarifária de importação diferente, tratada em detalhe no artigo sobre a tarifa de importação de módulos fotovoltaicos.

    Perguntas Frequentes sobre o Fio B em 2026

    1. O Fio B a 60% vale para todo mundo que tem sistema solar?

    Não. Vale para sistemas homologados a partir de 7 de janeiro de 2023 (GD2). Sistemas homologados antes dessa data (GD1) ficam isentos da cobrança até 2045.

    2. O Fio B vai continuar subindo depois de 2026?

    A trajetória prevista na Lei 14.300 segue subindo nos anos seguintes, com uma revisão do modelo de compensação pela ANEEL prevista para 2029, quando um novo modelo baseado em estudo de custos e benefícios da geração distribuída deve ser definido.

    3. Sistemas com bateria escapam do Fio B?

    Sistemas híbridos com armazenamento reduzem a exposição ao Fio B porque permitem consumir mais energia própria em vez de depender da compensação da energia injetada na rede, mas não eliminam a cobrança sobre a parcela que ainda é injetada.

    4. Isso afeta a alíquota de importação dos módulos e inversores?

    Não diretamente. O Fio B é uma tarifa de uso da rede elétrica, regulada pela ANEEL, e não tem relação com o Imposto de Importação, que é definido pela NCM do produto.

    5. Vale a pena importar sistemas fotovoltaicos com o Fio B nesse patamar?

    Depende do perfil do sistema e do cliente final. A resposta muda conforme eficiência do equipamento, presença de armazenamento e padrão de consumo. É uma análise caso a caso, não uma resposta genérica.

    Conclusão

    O Fio B a 60% em 2026 não é um detalhe regulatório distante para quem importa equipamento fotovoltaico. É um fator que muda o que vende bem no mercado brasileiro hoje: sistemas mais eficientes, com maior capacidade de autoconsumo e armazenamento, tendem a justificar melhor o investimento do cliente final do que sistemas dependentes de compensação plena, cada vez mais corroída pela cobrança progressiva.

    Antes de decidir o próximo passo, vale complementar essa leitura com a análise de mercado dedicada a módulos fotovoltaicos da Flux Comex, com panorama de fornecedores e NCM aplicados ao seu caso.

    Para entender como isso se conecta ao planejamento da sua operação de importação de equipamento fotovoltaico, fale com a equipe da Flux Comex.

    Para aprofundar o tema, veja também tarifa de importação de 25% para módulos fotovoltaicos e sistema de cotas para importação de módulos fotovoltaicos.

    Este artigo faz parte do guia completo de importação da China, que cobre o ciclo inteiro, da habilitação no Siscomex ao desembaraço aduaneiro.

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    A Flux Comex é uma consultoria de importação com base em Zhongshan, na China, e operação voltada ao importador brasileiro. Nossa equipe atua em sourcing, auditoria de fábrica, controle de qualidade e estruturação de custos de importação, com mais de 400 projetos acompanhados. Os artigos deste blog são escritos e revisados internamente, a partir da rotina de operação e da legislação vigente.

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