Publicado em 22 de julho de 2026 · Atualizado em 21 de setembro de 2026Por Equipe Flux Comex

    Desligamento da DI: o cronograma oficial até 1º de dezembro de 2026 e o que muda no modal rodoviário

    Resposta curta: pelo cronograma oficial do Siscomex, a Declaração de Importação (DI) é desligada em etapas desde novembro de 2025, e a última etapa de importação está marcada para 1º de dezembro de 2026, quando deixam de poder ser registradas por DI todas as operações que ainda não tiverem sido desligadas, nos modais marítimo, aéreo, terrestre (rodoviário) e ferroviário, salvo as situações em que a DUIMP ainda não está disponível e que a planilha oficial lista como impossibilidades. A embalagem tipo granel, no modal marítimo, foi adiada de 31 de agosto para 11 de outubro de 2026 pela Notícia Siscomex Importação 092/2026. As datas dependem de validação do setor privado e podem ser revistas.

    Para empresas que importam pelo modal terrestre (rodoviário), o dia 1º de dezembro de 2026 é a data de corte prevista na tabela oficial. Para quem importa da China por via marítima, o quadro é diferente: a tabela já desligou a DI em abril de 2026 para operações marítimas sem controle administrativo, com exclusões (como ZFM, ALC, AOC e SIAFI), e para operações com anuência de Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO, ANP e Drawback isenção. Importadores com radar limitado e outras situações listadas como impossibilidade seguem regras próprias, por isso vale conferir o seu tipo de operação no simulador oficial. Este artigo explica o que o cronograma diz, o que já mudou, o que falta e o que vale preparar desde já.

    O cronograma oficial, etapa por etapa

    O cronograma é apresentado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal e foi aprovado em reunião da Comissão Gestora do Siscomex. A versão inicial é de 7 de outubro de 2025 e a página oficial foi atualizada pela última vez em 14 de setembro de 2026. A tabela abaixo reúne as etapas mais recentes e as próximas.

    DataOperaçõesSituação
    22/04/2026Modal marítimo, sem controle administrativo: operações sem fundamento legal de regime tributário (SP)Já desligado
    27/04/2026Modais marítimo e aéreo, sem controle administrativo (demais fundamentos legais, com exclusões como ZFM, ALC, AOC e SIAFI); com controle administrativo, marítimo e aéreo: Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO, ANP e Drawback isençãoJá desligado
    31/08/2026Modal aéreo: loja franca e carga aérea de voos não regularesData já passada; a planilha de 14/09 não a marca como "já desligado"
    11/10/2026Modal marítimo: embalagem tipo granel (adiada de 31/08 pela Notícia 092/2026)Próxima etapa
    01/12/2026Todas as operações que ainda não estiverem desligadas no Siscomex Importação, com e sem controle administrativo, nos modais marítimo, aéreo, terrestre e ferroviárioÚltima etapa de importação
    27/03/2027Siscomex Internação, sem controle administrativoInserida em 14/09/2026

    Antes de abril, o cronograma já tinha desligado a DI em etapas em 17 de novembro de 2025, 15 de dezembro de 2025, 19 de janeiro de 2026 e 23 de fevereiro de 2026, cada uma para conjuntos diferentes de operações. O detalhamento completo de cada linha está na planilha oficial do cronograma, citada nas fontes ao fim deste artigo.

    O que "desligar a DI" significa na prática

    Desligar a DI para um tipo de operação significa que, a partir da data efetiva, essa operação deixa de poder ser registrada pelo sistema antigo e passa a exigir DUIMP. Depois do desligamento, não há escolha entre os dois sistemas. Algumas regras do cronograma oficial merecem atenção:

    • Mercadoria com mais de um órgão anuente: a DI só é desligada na data em que todos os órgãos anuentes tiverem sido desligados.
    • Licença de Importação (LI): o que é desligado é a DI, não a LI. A LI registrada com controle administrativo antes da data de desligamento pode ser vinculada à DI mesmo depois da data. Já a LI registrada depois do desligamento pode até ser emitida, mas, ao tentar registrar a DI e vincular a LI deferida, o sistema emite mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de DUIMP obrigatória, o que pode atrasar o desembaraço e aumentar custos.
    • Pessoas físicas: os desligamentos também valem para importadores pessoa física, que devem seguir os fluxos de anuência, incluindo LPCO e Catálogo de Produtos quando exigidos.
    • Órgãos públicos que usam o SIAFI: continuam registrando por DI até o ligamento previsto para 1º de dezembro de 2026.
    • Exceções ("impossibilidades"): a tabela oficial lista situações em que a DUIMP ainda não está disponível, como radar limitado, Zona Franca, carga projeto, meios próprios, duto e energia e operações amparadas por processo judicial. Nelas, a importação deve seguir por LI/DI, conforme a última coluna da tabela oficial.

    O que a tabela oficial mostra sobre o modal terrestre

    Nas etapas de 2025 até abril de 2026 da planilha oficial, o "Modal Terrestre" aparece entre as impossibilidades, isto é, entre as situações em que a DUIMP ainda não estava disponível e a importação seguia por DI. Nas linhas de 31/08/2026 e 11/10/2026 essa impossibilidade não aparece, e o histórico de versões registra, em 4 de agosto de 2026, a atualização das operações impeditivas das datas de agosto em diante. A linha de 1º de dezembro de 2026 reúne todas as operações ainda não desligadas, inclusive terrestre e ferroviário. O cronograma não publica os motivos da ordem das etapas.

    O que preparar antes de dezembro de 2026

    Cadastro no Catálogo de Produtos

    Na DUIMP, o Catálogo de Produtos do Portal Único é a base do cadastro dos itens, com NCM e atributos técnicos, e o cronograma oficial cita expressamente as exigências de LPCO e de Catálogo de Produtos, conforme o tipo de operação. Empresas que ainda não cadastraram os produtos que importam por rodovia devem iniciar esse processo com antecedência. O passo a passo está no artigo sobre o Catálogo de Produtos do Siscomex.

    Atualização de processos internos e integrações de sistema

    Empresas com ERP ou sistemas próprios integrados ao Siscomex precisam confirmar que a integração já contempla os campos e o fluxo da DUIMP, não apenas da DI. Isso vale tanto para operação própria quanto para despachantes e prestadores de serviço contratados.

    Treinamento de equipe

    O fluxo operacional da DUIMP difere do fluxo da DI em pontos como o momento de vinculação de documentos, o tratamento de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) e a lógica de canais de conferência. Equipes acostumadas com o processo antigo precisam de tempo para se adaptar antes da data de desligamento.

    Revisão de operações em andamento na data de corte

    Operações de importação por rodovia que estejam em trânsito ou em processamento na data de desligamento merecem atenção especial de planejamento, para evitar problemas de registro na data de corte. Confira no simulador oficial de desligamento da DI a situação de cada tipo de operação.

    Perguntas Frequentes sobre o desligamento da DI

    1. A data de 1º de dezembro de 2026 é definitiva?

    É a data prevista no cronograma oficial, mas o próprio Siscomex informa que a efetivação depende de validação do setor privado e que as datas serão revistas se houver erros impeditivos. O cronograma já foi adiado antes, como no caso da embalagem tipo granel, que passou de 31 de agosto para 11 de outubro de 2026.

    2. O que acontece com a embalagem tipo granel?

    A Notícia Siscomex Importação 092/2026, de 27 de agosto de 2026, adiou o desligamento da DI para essa modalidade, no modal marítimo, de 31 de agosto para 11 de outubro de 2026, para dar tempo de adaptação aos intervenientes.

    3. Depois de dezembro de 2026, ainda existirá a DI para alguma operação?

    A tabela oficial prevê que, em 1º de dezembro de 2026, todas as operações ainda não desligadas deixem de ser registradas por DI no Siscomex Importação. A própria página lista exceções em que a DUIMP ainda não está disponível e o Siscomex Internação tem data própria, 27 de março de 2027. Confira o cronograma vigente na época.

    4. Preciso agir agora ou posso esperar chegar mais perto da data?

    O cadastro no Catálogo de Produtos e a adaptação de sistemas e equipe levam tempo. Esperar até muito perto do prazo aumenta o risco de a operação ficar sem conseguir registrar importações na virada.

    5. Isso afeta quem já usa a DUIMP em outros modais?

    Não altera o que já está funcionando. O impacto é específico para quem ainda depende da DI em operações que serão desligadas nas próximas etapas, como o modal terrestre.

    6. Onde acompanho o cronograma oficial atualizado?

    Na página Cronograma de Desligamento DI do Portal Siscomex, que traz a tabela, o histórico de versões e um link para a planilha completa, no Simulador de Desligamento DI e nas Notícias Siscomex de Importação.

    Fontes oficiais consultadas em 21 de setembro de 2026

    Conclusão

    O cronograma oficial fecha o ciclo de migração para a DUIMP em 1º de dezembro de 2026 para a importação, com a embalagem tipo granel em 11 de outubro e o Siscomex Internação em 27 de março de 2027. Para quem opera pelo modal terrestre, o prazo é próximo o suficiente para exigir preparação agora, não na véspera.

    Se sua empresa importa por modal rodoviário e quer revisar se a operação está pronta para a migração completa, fale com a equipe da Flux Comex.

    Este artigo faz parte do guia completo de importação da China, que cobre o ciclo inteiro, da habilitação no Siscomex ao desembaraço aduaneiro.

    Conteúdo informativo, atualizado em 21 de setembro de 2026 com base no cronograma oficial do Siscomex. Datas podem ser revistas. Para decisões operacionais, valide com especialistas e normativos vigentes.

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    Sobre o autor

    Equipe Flux Comex

    A Flux Comex é uma consultoria de importação com base em Zhongshan, na China, e operação voltada ao importador brasileiro. Nossa equipe atua em sourcing, auditoria de fábrica, controle de qualidade e estruturação de custos de importação, com mais de 400 projetos acompanhados. Os artigos deste blog são escritos e revisados internamente, a partir da rotina de operação e da legislação vigente.

    Conteúdo informativo. Regras e procedimentos podem mudar. Para decisões operacionais, valide com especialistas e normativos vigentes.