Duimp em 27 de setembro de 2026: o que muda quando IBS e CBS entram em produção
Em 27 de setembro de 2026 o Portal Único Siscomex recebe, no ambiente de produção, as alterações da Duimp que atendem à Reforma Tributária do Consumo. A data foi confirmada pela Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, publicada em 19 de agosto, e o conjunto de mudanças já está aberto para teste no ambiente de validação.
Para quem importa, a alteração não é cosmética. Um campo que hoje é obrigatório deixa de ser preenchido, dois campos novos passam a ser exigidos por item da declaração, e um documento novo pode precisar ser anexado ao dossiê. Quem registrar Duimp a partir daquela segunda-feira e não tiver ajustado o procedimento interno vai descobrir a mudança no meio do despacho.
Este artigo reúne o que a Receita Federal publicou sobre cada uma das alterações, o que elas exigem na prática, e o ponto que costuma gerar mais confusão: o fato de a Duimp passar a calcular CBS e IBS sem que esses valores sejam recolhidos em 2026.
O que exatamente entra em produção em 27 de setembro
A Notícia Siscomex Importação nº 089/2026 lista cinco alterações. Reproduzimos abaixo o conteúdo de cada uma, na ordem em que a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira as apresentou.
A primeira é a informação obrigatória do Local da Operação de Consumo, com Unidade da Federação e município, para cada item da Duimp. A segunda é a informação obrigatória dos outros tributos e direitos devidos até a liberação, também por item, ainda que o valor seja igual a zero. A terceira determina que, havendo valores nesse campo, a memória de cálculo seja juntada ao dossiê vinculado à Duimp por anexação de documento.
A quarta trata dos regimes de tributação: quando o regime de CBS e IBS não for o de recolhimento integral, o importador precisa selecionar o fundamento legal opcional apropriado à operação. A quinta é a consequência da anterior: os códigos CST e cClassTrib de cada item passam a ser definidos pelo próprio sistema, a partir dos fundamentos legais escolhidos.
O campo cClassTrib deixa de ser preenchido
Esta é a mudança que mais altera a rotina de quem registra a declaração. O texto oficial é direto: a partir de 27 de setembro não será mais necessário preencher o campo cClassTrib nos itens da Duimp, e o campo terá sua vigência encerrada.
Vale lembrar o contexto. Desde 1º de janeiro de 2026 o cClassTrib passou a ser exigido por item de mercadoria, e boa parte das equipes de comércio exterior montou rotina de conferência justamente para preencher esse código antes do embarque. Essa rotina perde o objeto.
O que entra no lugar não é ausência de controle, é deslocamento de responsabilidade. O sistema define o CST e o cClassTrib a partir do fundamento legal que o importador seleciona. O acerto do código passa a depender do acerto do enquadramento legal, que é uma decisão de outra natureza: exige entender o regime tributário aplicável à operação, não consultar uma tabela.
A Receita Federal publicou a tabela de correspondência entre fundamento legal e cClassTrib no manual da Duimp, em versão atualizada em 19 de agosto de 2026. Ela mostra, por exemplo, que os fundamentos 1071, 1101 e 1077 levam todos ao código 410037, e que os fundamentos 1001 e 1002 levam ao 410008. Um mesmo código de classificação atende a mais de um fundamento, o que reforça o ponto: o campo que importa agora é o de cima.
Nesta primeira versão os códigos definidos pelo sistema aparecem apenas na API de consulta. A exibição em tela fica para a release seguinte, segundo a própria notícia.
Local da Operação de Consumo: um campo novo com efeito tributário
Passa a ser obrigatório informar, na aba Item e depois em Mercadoria, a UF e o município do Local da Operação de Consumo. O manual da Receita é explícito quanto à razão: a seleção existe para finalidade de tributação relativa à CBS e ao IBS.
O IBS tem alíquota estadual e alíquota municipal. Sem saber onde a operação se consuma, o sistema não tem como aplicar a alíquota certa. Por isso o campo é obrigatório por item, e não por declaração: uma mesma importação pode ter itens com destinos diferentes.
Na prática, isso significa que a informação de destino precisa estar disponível no momento do registro, e não depois. Operações em que o destino final ainda é decidido durante o trânsito passam a exigir definição antecipada.
Outros tributos e direitos: o campo que quase ninguém esperava
A segunda exigência é menos visível e tende a gerar mais retrabalho. Na aba Item, em Tributos, o botão Preencher Tributação abre uma janela com campos obrigatórios para o valor total dos impostos, taxas, contribuições ou direitos que incidem sobre o bem importado até a liberação, componham a base de cálculo da CBS e do IBS, e não sejam obtidos automaticamente da Duimp.
O fundamento está no Regulamento da CBS, artigo 80 do Decreto 12.955, e no Regulamento do IBS, artigo 80 da Resolução CGIBS nº 6 de 2026. Os incisos citados pelo manual da Receita são específicos: a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Fiscalização Federal Agropecuária, e outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes sobre os bens importados até a sua liberação.
Esse último inciso é aberto por construção. É ele que puxa para dentro da base de cálculo valores que hoje muitas operações tratam como custo acessório e não como componente tributário.
O campo é de preenchimento obrigatório mesmo quando o valor é zero. Quando houver valor, a memória de cálculo precisa ser anexada ao dossiê da Duimp, pelo menu Anexação e depois Anexar Documento, no tipo Memória de Cálculo, sigla MEMOCALC.
Quando não der para individualizar o valor por item
O regulamento previu o caso em que o importador não consegue separar, item a item, o valor dos componentes acrescidos à base de cálculo. A regra de rateio está no parágrafo 3º do mesmo artigo 80 e tem dois critérios.
Para o componente previsto no inciso IV, o rateio é feito pelo peso líquido do bem material indicado em cada item. Nos demais casos, o rateio é feito pelo valor aduaneiro do bem material indicado em cada item.
A consequência operacional é que a planilha de custo precisa carregar peso líquido e valor aduaneiro por item com confiabilidade. Quem trabalha com esses dados de forma agregada vai precisar abrir. Se a sua operação ainda calcula o custo de chegada de forma consolidada, vale revisitar o método de cálculo do landed cost antes da virada.
A CBS e o IBS aparecem na Duimp, mas não são recolhidos em 2026
Este é o ponto que mais gera dúvida, e a resposta da Receita Federal é de uma linha. Na aba Resumo, em Cálculo dos Tributos, a Duimp passa a apresentar os valores totais de CBS, IBS com alíquota estadual e IBS com alíquota municipal, inclusive os valores a recolher. E o manual acrescenta, sobre esses valores: no ano de 2026 não deverão ser recolhidos.
Ou seja, 2026 é ano de teste com dado real. O sistema calcula, mostra e registra, e o importador convive com o número sem desembolso. É a janela para descobrir erro de enquadramento sem custo financeiro, e é curta.
Quem tratar 2026 como ano irrelevante porque não há recolhimento chega em 2027 com histórico de fundamentos legais escolhidos por tentativa. Quem usar o período para conferir vai encontrar divergência agora, quando ela ainda é barata.
O que fazer antes de 27 de setembro
O ambiente de treinamento e validação já está com as alterações disponíveis. É lá que a conferência custa menos.
Três verificações concentram a maior parte do risco. A primeira é o mapeamento dos fundamentos legais aplicáveis a cada tipo de operação da empresa, já que é dele que o sistema deriva o CST e o cClassTrib. A segunda é o levantamento das taxas e direitos que incidem até a liberação em cada operação, com a memória de cálculo pronta para anexação. A terceira é a definição do Local da Operação de Consumo por item, incluindo os casos em que o destino costuma ser decidido tarde.
Vale lembrar que essa alteração não acontece isolada. Ela se soma ao desligamento da DI no modal rodoviário em dezembro e à obrigatoriedade da Duimp que já vinha em curso. O último trimestre de 2026 concentra mudança de sistema e mudança de regime tributário na mesma janela.
Perguntas Frequentes
1. Ainda preciso preencher o cClassTrib nas Duimps registradas antes de 27 de setembro?
Sim. A vigência do campo se encerra na data em que as alterações entram em produção. Até lá o preenchimento segue como está hoje, na regra que passou a valer em 1º de janeiro de 2026.
2. Se o sistema define o cClassTrib sozinho, o importador deixa de ter responsabilidade sobre o código?
Não. A responsabilidade muda de lugar. O sistema deriva o código do fundamento legal selecionado pelo importador, então um fundamento errado produz um código errado sem que nenhum alerta apareça. O que era conferência de tabela passa a ser decisão de enquadramento.
3. O que acontece se eu deixar o campo de outros tributos em branco?
O preenchimento é obrigatório mesmo quando o valor é zero, então a declaração não avança sem a informação. Quando houver valor diferente de zero, a memória de cálculo precisa ser anexada ao dossiê no tipo MEMOCALC, e a ausência do documento fica registrada.
4. Vou pagar CBS e IBS na importação já em 2026?
Não. O manual da Receita Federal afirma que, no ano de 2026, os valores de CBS e IBS apresentados na aba de Cálculo dos Tributos não deverão ser recolhidos. Eles são calculados e exibidos, inclusive com valores a recolher, mas sem desembolso neste ano.
5. Como testar o preenchimento antes da data?
As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento e Validação do Portal Único Siscomex. É possível elaborar Duimp e retificação de Duimp com o cálculo dos tributos da Reforma Tributária por item, sem efeito sobre operação real.
Conclusão
A mudança de 27 de setembro tem duas camadas. A visível é o conjunto de campos: um que sai, dois que entram, um documento que passa a ser exigido em certos casos. A menos visível é o deslocamento do erro possível, que sai da digitação de um código e vai para a escolha de um fundamento legal.
A janela até 2027 sem recolhimento é o que separa uma virada administrada de uma virada descoberta no despacho. Ela existe uma vez.
Se a sua operação precisa revisar enquadramento, rateio de base de cálculo ou definição de destino por item antes da virada, fale com a equipe da Flux Comex.
Este artigo faz parte do guia completo de importação da China, que cobre o ciclo inteiro, da habilitação no Siscomex ao desembaraço aduaneiro.
Conteúdo informativo, com base nas publicações oficiais disponíveis em setembro de 2026. Regras e prazos podem mudar. Para decisões operacionais, valide com especialistas e com as fontes oficiais vigentes.
Precisa de orientação especializada?
A Flux Comex oferece análise personalizada e confidencial para sua operação. Resposta em até 48 horas.
Sobre o autor
Equipe Flux Comex
A Flux Comex é uma consultoria de importação com base em Zhongshan, na China, e operação voltada ao importador brasileiro. Nossa equipe atua em sourcing, auditoria de fábrica, controle de qualidade e estruturação de custos de importação, com mais de 400 projetos acompanhados. Os artigos deste blog são escritos e revisados internamente, a partir da rotina de operação e da legislação vigente.
Conteúdo informativo. Regras e procedimentos podem mudar. Para decisões operacionais, valide com especialistas e normativos vigentes.
