28 de abril de 2026Por Equipe Flux Comex

    DUIMP obrigatória em 2026: o que muda com o fim da DI para o importador brasileiro

    Em 27 de abril de 2026, o cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) avançou para um novo bloco de operações, consolidando a Declaração Única de Importação (DUIMP) como o procedimento obrigatório no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança alcança operações nos modais marítimo e aéreo e abrange importações com controle administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, INMETRO, CNEN, ANP, além de regimes como o drawback isenção.

    A obrigatoriedade não é apenas um detalhe de sistema. Ela altera a forma como o importador prepara a operação, integra dados ao Catálogo de Produtos, dialoga com o despachante e responde à parametrização de canais. Empresas que ainda operavam confortavelmente na DI agora precisam se ajustar a uma nova rotina, sob risco de atraso de carga, multas e custos não previstos.

    Este artigo mostra o que mudou em 2026, o que precisa estar pronto na sua operação para emitir uma DUIMP sem fricção e quais são os pontos de atenção mais frequentes nesta fase final da migração.

    O que é a DUIMP e por que ela substitui a DI

    A DUIMP é a declaração que centraliza todas as informações de uma operação de importação em um único registro dentro do Portal Único de Comércio Exterior. Ela substitui a Declaração de Importação (DI), que vigorou por décadas como o documento principal do desembaraço aduaneiro no Brasil.

    A diferença mais relevante está no modelo de informação. A DI exigia preenchimento descritivo, com dados textuais que dependiam fortemente da experiência do despachante. A DUIMP opera com dados estruturados, atributos padronizados e integração direta com o Catálogo de Produtos, com o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e com os sistemas dos órgãos anuentes.

    Na prática, a DUIMP exige que a informação esteja organizada antes do registro, e não construída no ato dele. Esse é o ponto que mais altera a rotina do importador. Quem trata a operação como antes, deixando para reunir dados na hora do registro, sente o impacto imediatamente.

    Cronograma 2026: o que já entrou em obrigatoriedade

    A migração para a DUIMP foi escalonada ao longo de 2025 e 2026 em função do tipo de operação, modal e existência de controle administrativo. Os marcos relevantes deste ano para o importador são:

    • 22 de abril de 2026: fim da DI no modal marítimo, sem controle administrativo, para operações sem fundamento legal específico em São Paulo.
    • 27 de abril de 2026: fim da DI em novas situações no marítimo e aéreo, incluindo operações com controle administrativo de Anvisa, MAPA, INMETRO, CNEN, ANP e drawback isenção.
    • Meses seguintes: continuidade do desligamento para operações remanescentes, conforme planejamento da Receita Federal e da Secex.

    A LI (Licença de Importação) tradicional não está sendo desativada. O que foi desligado é o registro da DI. Operações que ainda exigem LI continuam usando a licença, mas o registro aduaneiro passa a ocorrer via DUIMP.

    O que precisa estar adequado na sua operação

    A obrigatoriedade da DUIMP não se resolve apenas com atualização de sistema do despachante. Há cinco frentes que o importador precisa controlar diretamente.

    Catálogo de Produtos no Siscomex

    Todos os produtos com importações regulares precisam estar cadastrados no Catálogo de Produtos antes do registro da DUIMP. O cadastro envolve atributos técnicos, classificação fiscal, descrição padronizada e identificação correta do operador estrangeiro pelo TIN (Trader Identification Number).

    Sem o Catálogo correto, o importador não consegue emitir a DUIMP, e qualquer divergência tende a parar o processo na conferência aduaneira.

    Operadores estrangeiros cadastrados com TIN

    A DUIMP exige a identificação dos operadores estrangeiros (fornecedor, fabricante, exportador) com o respectivo TIN. Operações com fornecedores chineses, em particular, podem demandar a busca ativa desse identificador, já que nem todos os fabricantes consultam ou informam o número de imediato.

    Classificação fiscal validada

    A NCM continua sendo a base do tratamento administrativo e tributário. Em DUIMP, com dados estruturados e cruzamento automatizado, erros de classificação aparecem mais rápido. Vale revisar o histórico de SKUs antes de operar pelo novo procedimento.

    Documentação completa antes do registro

    O ritmo da DUIMP funciona melhor quando a documentação está completa antes do envio para o despachante. Conhecimento de embarque, fatura comercial, packing list, certificados e licenças devem estar disponíveis com antecedência ao planejamento do registro.

    Comunicação ágil com despachante e logística

    A DUIMP integra etapas que antes ocorriam de forma sequencial. Isso só funciona quando despachante, logística interna e fornecedor mantêm um fluxo de informação claro. O importador precisa estar acessível para confirmar dados ou ajustar pendências em horas, não em dias.

    Os impactos práticos no seu custo e prazo

    A migração para a DUIMP foi desenhada para reduzir tempo de desembaraço, melhorar a previsibilidade e elevar a qualidade dos dados aduaneiros. No mundo real, o ganho aparece para quem está preparado e o atrito aparece para quem não está.

    Empresas com Catálogo de Produtos correto, NCM revisada, despachante atualizado e cultura interna de antecipação tendem a ver redução de horas no desembaraço, menos retenção em canal amarelo ou vermelho e queda no risco de demurrage por atrasos sistêmicos.

    Empresas que entraram na obrigatoriedade sem ajuste prévio enfrentam canais parametrizados com mais frequência, recusa de registro por inconsistência de dados, retrabalho e custos extras de armazenagem. Quando isso acontece em janelas de pico, como fim de mês ou fechamento de trimestre, o efeito financeiro é multiplicado.

    O que muda na relação com o despachante aduaneiro

    A DUIMP exige um despachante que opere com sistema atualizado, conheça as particularidades dos atributos do Catálogo e tenha rotina de comunicação com o importador. A figura do despachante que apenas registra a declaração, sem participar do planejamento, perdeu espaço.

    A nova lógica favorece despachantes que assumem papel consultivo, ajudam a identificar SKUs com cadastro pendente, antecipam exigências de órgãos anuentes e indicam ajustes de rota antes do embarque. Empresas que ainda operam com despachantes apenas reativos têm uma decisão estrutural a tomar nos próximos meses.

    Erros mais comuns nesta fase de transição

    Em operações observadas no primeiro semestre de 2026, os pontos de atrito mais recorrentes são:

    • Cadastro incompleto ou desatualizado de produtos no Catálogo, especialmente em SKUs com alta rotatividade
    • Atributos preenchidos de forma genérica, sem o detalhamento exigido
    • Operadores estrangeiros sem TIN cadastrado ou cadastrados com inconsistência
    • NCMs herdadas de operações antigas sem validação técnica
    • Documentação fragmentada entre fornecedor, agente e despachante
    • Empresas com despachante que ainda opera predominantemente em DI

    Cada um desses pontos sozinho gera retenção. Em conjunto, criam uma operação caótica.

    Como se preparar nas próximas semanas

    Para empresas que ainda estão se ajustando, a recomendação prática é estruturar a adequação em três frentes paralelas.

    A primeira é o Catálogo de Produtos. Faça um inventário dos SKUs com importações nos últimos doze meses, valide cada NCM, levante os atributos exigidos e cadastre antes da próxima janela de embarque.

    A segunda é o cadastro de operadores estrangeiros. Levante os fornecedores ativos, peça o TIN ou o número correspondente em país de origem e mantenha um repositório atualizado.

    A terceira é o alinhamento operacional. Defina com o despachante qual o fluxo de informação por DUIMP, padronize o pacote documental enviado por embarque e estabeleça uma rotina de checagem antes do registro.

    Vale a pena considerar a certificação OEA?

    A migração para a DUIMP intensifica os benefícios de quem está certificado como Operador Econômico Autorizado. A nova IN RFB 2.318/2026 reformulou o programa OEA com uma estrutura em níveis (Essencial, Qualificado e Referência) e ampliou benefícios, incluindo possibilidade de diferimento tributário em operações de importação para empresas com nível Referência.

    Para empresas com volume recorrente, a certificação deixou de ser apenas uma vantagem competitiva e passou a ser um instrumento de proteção operacional em um ambiente cada vez mais sensível à qualidade da informação aduaneira. A Flux Comex detalha os três níveis, os requisitos de cada um e como funciona o diferimento tributário no guia completo sobre o novo OEA 2026.

    Conclusão

    O fim da DI não é um evento isolado. Ele faz parte de um processo maior de digitalização e padronização do comércio exterior brasileiro, no qual a DUIMP, o Catálogo de Produtos, o LPCO e o Portal Único formam um ecossistema único de informação aduaneira.

    Quem encara a obrigatoriedade da DUIMP como um simples ajuste de sistema perde a oportunidade. Quem trata como uma reorganização operacional, com revisão de cadastros, fortalecimento da relação com o despachante e antecipação de documentos, ganha previsibilidade, reduz custo e protege a cadeia.

    O ponto de partida é simples: pare de operar reativamente. A DUIMP não tolera improviso.

    Para uma análise da sua operação, fale com a equipe da Flux Comex.

    Este artigo faz parte do guia completo de importação da China, que cobre o ciclo inteiro, da habilitação no Siscomex ao desembaraço aduaneiro.

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    Sobre o autor

    Equipe Flux Comex

    A Flux Comex é uma consultoria de importação com base em Zhongshan, na China, e operação voltada ao importador brasileiro. Nossa equipe atua em sourcing, auditoria de fábrica, controle de qualidade e estruturação de custos de importação, com mais de 400 projetos acompanhados. Os artigos deste blog são escritos e revisados internamente, a partir da rotina de operação e da legislação vigente.

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