Fim da taxa das blusinhas: o que muda (e o que não muda) para quem importa para revenda
Resposta curta: não. A alíquota zero de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 vale só para pessoa física que compra em plataforma certificada no Programa Remessa Conforme. Pessoa jurídica paga 60% no regime de remessas, sem desconto, e para uma operação regular de revenda o caminho seguro é a importação formal, com DUIMP e classificação por NCM. A Receita Federal aplica a regra a declarações de importação de remessas registradas desde 12 de maio de 2026, e a medida provisória que a sustenta foi convertida na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, sem mudar esse ponto.
Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas no Remessa Conforme têm Imposto de Importação zerado para pessoa física. Entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, a alíquota nessa faixa era de 20%, segundo a Receita Federal. A notícia circulou como "fim da taxa das blusinhas", em referência a essa alíquota de 20%.
Para o consumidor final, é uma mudança real no bolso. Mas a forma como a notícia se espalhou criou um efeito colateral: empresários que avaliam importar para revender começaram a perguntar se a medida também vale para eles. Entender por que não vale evita decisões de planejamento tributário baseadas em uma leitura incorreta da regra.
O que a Receita Federal aplica desde 12 de maio de 2026
A tabela abaixo reproduz a regra publicada pela Receita Federal para compras internacionais de até US$ 3.000 no regime de tributação simplificada. O ICMS estadual, de 17% a 20% conforme o estado, incide em todos os casos.
| Situação da compra | Imposto de Importação |
|---|---|
| Pessoa física, site certificado no Remessa Conforme, até US$ 50 | Alíquota zero |
| Pessoa física, site certificado, de US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60%, com desconto fixo de US$ 30 |
| Pessoa física, site não certificado | 60%, sem desconto |
| Pessoa jurídica, em qualquer site | 60%, sem desconto, mesmo até US$ 50 |
Na prática, "isenção" é um termo popular. A própria Receita descreve a medida como redução da alíquota a zero para compradores pessoa física, não como um direito de não pagar imposto, e lembra que o ICMS continua sendo cobrado. O valor da compra, para esse cálculo, soma o produto, o frete cobrado pelo site e o seguro.
O que a Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, mudou
A base legal da medida de maio é a Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, que autoriza o Ministério da Fazenda a fixar as alíquotas por ato do ministro. A Receita aplica a alíquota zero às declarações registradas desde 12 de maio. O Senado aprovou a medida provisória em 3 de setembro e ela foi convertida na Lei 15.502, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2026, com vigência a partir da publicação. A lei altera o Decreto-Lei 1.804/1980 e faz quatro coisas relevantes para este assunto:
- Autoriza o Ministério da Fazenda a alterar as alíquotas por ato do ministro, inclusive reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000. Ela autoriza, não aplica sozinha: a alíquota de 30% depende de um ato da Fazenda. Na página da Receita consultada em 21 de setembro de 2026, a faixa acima de US$ 50 seguia em 60% com desconto de US$ 30.
- Permite limitar quantidade e frequência das remessas com alíquota reduzida para pessoa física e criar critérios contra o fracionamento de remessas e contra o uso do regime "para fins comerciais ou de revenda".
- Obriga plataformas e operadores logísticos habilitados no programa de conformidade a adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente, com rastreabilidade dos vendedores estrangeiros.
- Cria avaliação periódica pelo Ministério da Fazenda, com a primeira em até três meses, cobrindo têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Ou seja, a lei dá base legal à alíquota zero na faixa de até US$ 50 e autoriza o governo a reforçar a separação entre esse consumidor e a operação de revenda. Os limites e critérios dependem de regulamentação do Executivo. Para o importador, ela não abre nenhum caminho novo.
Por que isso não é para quem importa para revender
A alíquota zero e o desconto de US$ 30 valem hoje para o comprador pessoa física em site certificado. A própria Receita explica que o regime de tributação simplificada (RTS) pode ser aplicado a encomendas de até US$ 3.000 destinadas a pessoas físicas e jurídicas, mas, para pessoa jurídica, a alíquota é a regra geral de 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto. Além disso, o RTS é um regime pensado para encomendas: quem estrutura uma operação de importação para vender no Brasil, seja um lote para loja física, e-commerce próprio ou distribuição, costuma operar pelo regime comum de importação, com a DUIMP, que vem substituindo a DI, e classificação fiscal por NCM.
Uma empresa que tentasse abastecer o estoque por remessas sucessivas de pessoas físicas não se enquadraria na alíquota zero. E a Lei 15.502 autoriza o governo a criar limites de quantidade e de frequência e critérios contra o fracionamento de remessas e o uso do regime para fins comerciais ou de revenda, além de obrigar as plataformas certificadas a monitorar o fracionamento artificial. Ou seja, a tendência do texto legal é dificultar esse uso, não facilitá-lo.
O regime que costuma valer para importação comercial
Para quem importa da China para revender, o caminho seguro continua sendo a importação formal: registro da operação via DUIMP, classificação NCM correta do produto, cálculo completo do landed cost considerando todos os tributos aplicáveis e, quando o produto exigir, certificações específicas como INMETRO ou Anatel. A Receita informa que o RTS isenta IPI, PIS e Cofins e tributa o Imposto de Importação; no regime comum, o Imposto de Importação segue a alíquota do NCM do produto e os demais tributos entram na conta, o que deve estar no cálculo de preço. Esse caminho é mais burocrático que uma compra de pessoa física, mas sustenta uma operação comercial regular, com nota fiscal e classificação correta. Quem vende em marketplaces encontra o mesmo ponto no artigo sobre como importar da China para vender no Mercado Livre.
O risco de confundir os dois regimes
O maior risco prático não é tributário, é de planejamento. Empresários que leem a notícia e presumem que ficou mais barato importar em pequena escala para revender correm o risco de estruturar uma operação inteira sobre uma premissa de custo que não existe para o regime comercial. Nas fontes oficiais consultadas, a medida trata do regime de tributação simplificada e não altera o cálculo do Imposto de Importação na importação comercial pelo regime comum, que segue a alíquota do NCM do produto sobre o valor aduaneiro.
Perguntas Frequentes sobre a alíquota zero do Remessa Conforme
1. A alíquota zero de até US$ 50 vale para CNPJ?
Não. A Receita Federal aplica 60% sem desconto a compras de pessoa jurídica no regime de remessas, mesmo em site certificado e mesmo abaixo de US$ 50. A alíquota zero é só para pessoa física.
2. A Lei 15.502 já reduziu para 30% o imposto das compras entre US$ 50 e US$ 3.000?
Não automaticamente. A lei autoriza o Ministério da Fazenda a fixar 30% nessa faixa, mas a aplicação depende de ato do ministro. Na página da Receita consultada em 21 de setembro de 2026, a faixa seguia em 60% com desconto de US$ 30.
3. Se eu importar vários lotes pequenos como pessoa física, consigo montar um estoque para revenda com alíquota zero?
Não é uma estratégia segura. A alíquota zero é para pessoa física, a lei autoriza o governo a limitar quantidade e frequência e a criar critérios contra o fracionamento de remessas e o uso do regime para fins comerciais ou de revenda, e as plataformas certificadas passam a ter de monitorar o fracionamento artificial. Não há garantia de que esse uso continue sendo aceito.
4. O ICMS também foi zerado nessas compras?
Não. A medida zerou o Imposto de Importação federal. O ICMS estadual, de 17% a 20% conforme o estado, continua incidindo.
5. Como devo importar se meu objetivo é revender no Brasil?
Pelo regime comum de importação comercial, com DUIMP, classificação NCM correta e recolhimento de todos os tributos aplicáveis. É o caminho que sustenta uma operação regular de revenda, com nota fiscal.
6. Essa regra pode mudar de novo?
Sim. As alíquotas podem ser alteradas por ato do Ministro da Fazenda, e a lei prevê avaliação periódica dos efeitos, a primeira em até três meses. Vale conferir as publicações oficiais antes de qualquer decisão que dependa do regime de remessas.
Fontes oficiais consultadas em 21 de setembro de 2026
- Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, Presidência da República.
- Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, Presidência da República.
- Novas regras de compras internacionais desde 12/05/2026, Receita Federal.
- Tributação de encomendas internacionais (RTS), Receita Federal, atualizada em 12/06/2026.
- Quais são os impostos nas compras internacionais, Receita Federal, atualizada em 14/09/2026.
Conclusão
O fim da taxa das blusinhas é uma boa notícia para o consumidor final que compra ocasionalmente no exterior. Não é uma mudança no custo de quem importa para vender no Brasil pelo regime comum, e tratar as duas situações como equivalentes pode levar a um planejamento de negócio construído sobre uma premissa tributária que não existe para operação comercial.
Se você está avaliando importar da China para revender e quer entender o regime tributário real da sua operação, fale com a equipe da Flux Comex.
Este artigo faz parte do guia completo de importação da China, que cobre o ciclo inteiro, da habilitação no Siscomex ao desembaraço aduaneiro.
Conteúdo informativo, atualizado em 21 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais listadas acima. Regras e alíquotas podem mudar por ato do Ministério da Fazenda. Para decisões operacionais, valide com especialistas e normativos vigentes.
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